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Jurisprudência


TJAM 0629849-26.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSERTO DE VEÍCULO. DEMORA NA REPARAÇÃO POR FALTA DE PEÇA. RESPONSABILIDADE VERIFICADA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Responsabiliza-se a Fabricante pela indisponibilidade injustificável de peça necessária para conserto de automóvel. 2. Supera o mero aborrecimento a demora excessiva no reparo de carro por falta de peça. 3. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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