TJAM 0629849-26.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSERTO DE VEÍCULO. DEMORA NA REPARAÇÃO POR FALTA DE PEÇA. RESPONSABILIDADE VERIFICADA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Responsabiliza-se a Fabricante pela indisponibilidade injustificável de peça necessária para conserto de automóvel.
2. Supera o mero aborrecimento a demora excessiva no reparo de carro por falta de peça.
3. Recurso provido parcialmente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSERTO DE VEÍCULO. DEMORA NA REPARAÇÃO POR FALTA DE PEÇA. RESPONSABILIDADE VERIFICADA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Responsabiliza-se a Fabricante pela indisponibilidade injustificável de peça necessária para conserto de automóvel.
2. Supera o mero aborrecimento a demora excessiva no reparo de carro por falta de peça.
3. Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão