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Jurisprudência


TJAM 0629857-61.2017.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. MANTIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DIANTE DA SUCUMBÊNCIA. I – Não há que se falar em cabimento da ação de adjudicação compulsória se não houve pretensão resistida; II – Não há utilidade jurisdicional, motivo pelo qual não há interesse de agir; III – Não foi desrespeitado o benefício da gratuidade, apenas foi condicionado a nova disposição legal; IV – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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