TJAM 0629872-98.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA – NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO – DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PELO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A comprovação da mora do devedor configura-se como um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, consoante Súmula 72 do STJ.
2.Ao abordar a temática, posicionou-se no sentido de que a notificação extrajudicial prescinde do recebimento pessoal do devedor, desde que tenha sido direcionada ao endereço constante do instrumento contratual por ele assinado, e recebida por pessoa nele residente.
3.No caso em exame, a notificação extrajudicial diligenciada pelo Apelante foi devidamente encaminhada para o logradouro constante do contrato, bem como inequivocamente recebida por pessoa residente no endereço indicado, consoante se observa do documento de fls.17.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA – NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO – DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PELO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A comprovação da mora do devedor configura-se como um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, consoante Súmula 72 do STJ.
2.Ao abordar a temática, posicionou-se no sentido de que a notificação extrajudicial prescinde do recebimento pessoal do devedor, desde que tenha sido direcionada ao endereço constante do instrumento contratual por ele assinado, e recebida por pessoa nele residente.
3.No caso em exame, a notificação extrajudicial diligenciada pelo Apelante foi devidamente encaminhada para o logradouro constante do contrato, bem como inequivocamente recebida por pessoa residente no endereço indicado, consoante se observa do documento de fls.17.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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