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Jurisprudência


TJAM 0629872-98.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA – NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO – DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PELO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A comprovação da mora do devedor configura-se como um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, consoante Súmula 72 do STJ. 2.Ao abordar a temática, posicionou-se no sentido de que a notificação extrajudicial prescinde do recebimento pessoal do devedor, desde que tenha sido direcionada ao endereço constante do instrumento contratual por ele assinado, e recebida por pessoa nele residente. 3.No caso em exame, a notificação extrajudicial diligenciada pelo Apelante foi devidamente encaminhada para o logradouro constante do contrato, bem como inequivocamente recebida por pessoa residente no endereço indicado, consoante se observa do documento de fls.17. 4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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