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Jurisprudência


TJAM 0629898-33.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PROCESSO EXTINTO NO JUÍZO A QUO DEVIDO A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À APRECIAÇÃO DA CAUSA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO E DISPOSITIVO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É necessária a correlação entre os fundamentos da pretensão recursal e as razões expostas na decisão recorrida, a fim de possibilitar o reexame do feito pelo Colegiado, caso contrário, impõe-se o não conhecimento do recurso, uma vez não preenchidos os requisitos de admissibilidade. 2. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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