TJAM 0629915-98.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS - FATURAS DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ART. 487, I, CPC/2015 - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, na forma do art. 1.010 do NCPC e em homenagem ao Princípio da Dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS - FATURAS DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ART. 487, I, CPC/2015 - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, na forma do art. 1.010 do NCPC e em homenagem ao Princípio da Dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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