main-banner

Jurisprudência


TJAM 0629919-43.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. LITISPENDÊNCIA. CITAÇÃO ANTERIOR EM OUTRO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A tradição jusprocessualista analítica do instituto da litispendência apoia-se na ocorrência da tríplice identidade elementar entre duas ações: mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, teoria que foi acolhida integralmente pelo CPC/73 (art. 301, §3º). III - A pretensão do autor, ora Apelado, já foi examinada nos autos da Ação de Cobrança ajuizada perante a 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, sob o nº 0629934-12.2013.8.04.0001, incidindo os efeitos da litispendência. IV - Recurso conhecido e provido, reconhecendo-se a litispendência para reformar a sentença atacada, julgando o processo extinto sem resolução de mérito com supedâneo no art. 267, V do CPC.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão