TJAM 0629931-86.2015.8.04.0001
APELAÇÕES. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. EXIGÊNCIA DE MÁ-FÉ. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. A devolução de valores em dobro depende de prova de má-fé da instituição financeira. 2. A indenização pelos lucros cessantes exige prova concreta da respectiva ocorrência, não podendo ser presumida. 3. A inexistência de contrato de financiamento acarreta ausência de perdas e danos e consequentemente dano moral indenizável. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.5 Recurso da Apelante União Norte Comércio e Representação Ltda. conhecido e não provido. 6. Recurso do Apelante Banco Bradesco S/A conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÕES. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. EXIGÊNCIA DE MÁ-FÉ. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. A devolução de valores em dobro depende de prova de má-fé da instituição financeira. 2. A indenização pelos lucros cessantes exige prova concreta da respectiva ocorrência, não podendo ser presumida. 3. A inexistência de contrato de financiamento acarreta ausência de perdas e danos e consequentemente dano moral indenizável. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.5 Recurso da Apelante União Norte Comércio e Representação Ltda. conhecido e não provido. 6. Recurso do Apelante Banco Bradesco S/A conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão