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Jurisprudência


TJAM 0629946-89.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT - PERÍCIA CONCLUDENTE - INVALIDEZ DE CARÁTER PERMANENTE NÃO EVIDENCIADA – DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DE GRAU DE INVALIDEZ - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Ao analisar os autos, verifico que o laudo médico juntado ao processo (fls. 68/70), informou que o Apelante sofreu uma fratura dos ossos do metatarso (segundo, terceiro e quarto) direitos, porém, não resultou em incapacidade permanente, conforme consta no quesito quinto. - Não procede o pedido condenatório, haja vista que a Lei nº 6.194/74 prevê a indenização somente para os casos de acidente automobilístico do qual decorram lesões que gerem invalidez permanente, insuscetível de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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