TJAM 0629989-89.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CERTIDÃO EMITIDA PELO TABELIÃO DO 4o OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS E PROTESTO DE LETRAS ATESTANDO O RECEBIMENTO DO INSTRUMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em ação de busca e apreensão baseada em contrato de financiamento com alienação fiduciária, para comprovação da mora, considera-se válida a notificação extrajudicial dirigida ao endereço fornecido pelo devedor. 2. A certidão cartorária informando ter sido a notificação extrajudicial entregue no endereço do devedor, constante do contrato, dispensa a juntada do Aviso de Recebimento (AR), vez que o Oficial do Cartório de Registro de Títulos possui fé pública. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CERTIDÃO EMITIDA PELO TABELIÃO DO 4o OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS E PROTESTO DE LETRAS ATESTANDO O RECEBIMENTO DO INSTRUMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em ação de busca e apreensão baseada em contrato de financiamento com alienação fiduciária, para comprovação da mora, considera-se válida a notificação extrajudicial dirigida ao endereço fornecido pelo devedor. 2. A certidão cartorária informando ter sido a notificação extrajudicial entregue no endereço do devedor, constante do contrato, dispensa a juntada do Aviso de Recebimento (AR), vez que o Oficial do Cartório de Registro de Títulos possui fé pública. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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