TJAM 0630032-94.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROVA SUBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESITO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO CIRCUNSCREVE-SE A ASPECTOS DE LEGALIDADE FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE NA CORREÇÃO DA QUESTÃO DA PROVA.
- Não cabe ao Poder Judiciário a análise dos critérios de correção de provas de concursos públicos para a atribuição das notas respectivas, uma vez que o controle judicial deve se ater ao aspecto da legalidade dos atos praticados.
- Quanto à suposta ilegalidade na correção da questão de prova, verifico inexistir razão na tese reformista, sobretudo, em razão da boa-fé objetiva constatada, na espécie, eis que os próprios Recorrentes obtiveram pontuação condizente com a resposta dada.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROVA SUBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESITO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO CIRCUNSCREVE-SE A ASPECTOS DE LEGALIDADE FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE NA CORREÇÃO DA QUESTÃO DA PROVA.
- Não cabe ao Poder Judiciário a análise dos critérios de correção de provas de concursos públicos para a atribuição das notas respectivas, uma vez que o controle judicial deve se ater ao aspecto da legalidade dos atos praticados.
- Quanto à suposta ilegalidade na correção da questão de prova, verifico inexistir razão na tese reformista, sobretudo, em razão da boa-fé objetiva constatada, na espécie, eis que os próprios Recorrentes obtiveram pontuação condizente com a resposta dada.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
23/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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