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Jurisprudência


TJAM 0630045-88.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PERMISSÃO DE TÁXI – LEI N.º 2.088/15 – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A CASOS PRETÉRITOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - Comprovada a situação de permissionário do serviço de táxi em data anterior à Lei n.º 2.088/15, é incabível a exigência de documentação que comprove o desligamento de vínculo empregatício como condição da análise do recadastramento da permissão de serviço municipal de transporte de pessoas na modalidade táxi. - Recurso conhecido e não provido em harmonia com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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