TJAM 0630045-88.2016.8.04.0001
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PERMISSÃO DE TÁXI – LEI N.º 2.088/15 – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A CASOS PRETÉRITOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Comprovada a situação de permissionário do serviço de táxi em data anterior à Lei n.º 2.088/15, é incabível a exigência de documentação que comprove o desligamento de vínculo empregatício como condição da análise do recadastramento da permissão de serviço municipal de transporte de pessoas na modalidade táxi.
- Recurso conhecido e não provido em harmonia com o parecer ministerial.
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PERMISSÃO DE TÁXI – LEI N.º 2.088/15 – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A CASOS PRETÉRITOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Comprovada a situação de permissionário do serviço de táxi em data anterior à Lei n.º 2.088/15, é incabível a exigência de documentação que comprove o desligamento de vínculo empregatício como condição da análise do recadastramento da permissão de serviço municipal de transporte de pessoas na modalidade táxi.
- Recurso conhecido e não provido em harmonia com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
18/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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