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Jurisprudência


TJAM 0630088-25.2016.8.04.0001

Ementa
____________________________________________________________________ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. VETORIAL NEGATIVA. ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO CORRETA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recrudescimento da pena-base foi devidamente fundamentado, porquanto o Juízo de piso valorou negativamente os antecedentes do acusado, sendo imperiosa a manutenção da sentença neste aspecto; 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, em razão da reincidência do apelante, nos termos do art. 44, II do Código Penal. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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