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Jurisprudência


TJAM 0630092-33.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – REPARAÇÃO CIVIL – DANO MATERIAL E MORAL – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO: - Restando devidamente comprovada nos autos a culpa da outrora requerida, bem como os prejuízos materiais resultantes do ato ilícito, constata-se a obrigatoriedade de reparação material dos prejuízos efetivamente experimentados pela vítima. - O dano moral também restou demonstrado, ante a evidente violação à esfera pessoal do outrora autor, devendo, no entanto ser reduzido o valor estabelecido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em respeito à razoabilidade e proporcionalidade e com o fito de evitar o enriquecimento sem causa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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