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Jurisprudência


TJAM 0630109-35.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICÊNCIA. PRESUMIDA, AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. PEDIDO DE PROVA PERICIAL NA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Analisando os autos,encontram-se provas suficientes e presume-se verdadeiras as alegações de hipossuficiência. 2. O art. 370 do CPC/15, determina que cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, cabendo ao juiz ordenar a realização da prova requerida, diante do reconhecimento da sua necessidade. 3. Recurso conhecido e provido, determinando que os autos sejam devolvidos a Vara de origem para prosseguimento do feito, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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