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Jurisprudência


TJAM 0630121-78.2017.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RECURSO DE APELAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO. FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. DIREITO A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1. É clara a violação do artigo 6.º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, quando na contratação do serviço, o consumidor é privado de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e sobre os riscos que apresentam. 2. Cabe a instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades dos serviços contratados, principalmente no que tange a a extensão da divida, modo de parcelamento e método de pagamento, configurando má-fé prática diversa de tal orientação, o que enseja a repetição do indébito – art. 42, parágrafo único do CDC. 3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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