TJAM 0630128-75.2014.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil o agravo deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Agravante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil o agravo deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Agravante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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