TJAM 0630138-56.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL. ARGUMENTOS INSUBSISTENTES. DANOS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO SUFICIENTE.
- O não bloqueio solicitado e o uso indevido, por outrem, de linha telefônica, privando o consumidor de importante meio de comunicação, visto que o contratante ficou impossibilitado de usar o serviço contratado, causa dano material, impondo ao fornecedor o dever de reparar o dano daí decorrente.
- Em caso de uso indevido e o não bloqueio de serviços de telefonia, a indenização por dano moral deve ser fixada em valor que se mostre capaz de compensar a vítima pelo desgaste e sofrimento ocasionados pelo ofensor.
- O quantum estabelecido, não se revela desproporcional à ofensa sofrida pela Apelada a não violar, assim, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL. ARGUMENTOS INSUBSISTENTES. DANOS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO SUFICIENTE.
- O não bloqueio solicitado e o uso indevido, por outrem, de linha telefônica, privando o consumidor de importante meio de comunicação, visto que o contratante ficou impossibilitado de usar o serviço contratado, causa dano material, impondo ao fornecedor o dever de reparar o dano daí decorrente.
- Em caso de uso indevido e o não bloqueio de serviços de telefonia, a indenização por dano moral deve ser fixada em valor que se mostre capaz de compensar a vítima pelo desgaste e sofrimento ocasionados pelo ofensor.
- O quantum estabelecido, não se revela desproporcional à ofensa sofrida pela Apelada a não violar, assim, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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