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Jurisprudência


TJAM 0630138-56.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL. ARGUMENTOS INSUBSISTENTES. DANOS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO SUFICIENTE. - O não bloqueio solicitado e o uso indevido, por outrem, de linha telefônica, privando o consumidor de importante meio de comunicação, visto que o contratante ficou impossibilitado de usar o serviço contratado, causa dano material, impondo ao fornecedor o dever de reparar o dano daí decorrente. - Em caso de uso indevido e o não bloqueio de serviços de telefonia, a indenização por dano moral deve ser fixada em valor que se mostre capaz de compensar a vítima pelo desgaste e sofrimento ocasionados pelo ofensor. - O quantum estabelecido, não se revela desproporcional à ofensa sofrida pela Apelada a não violar, assim, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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