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Jurisprudência


TJAM 0630182-07.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C IMISSÃO DE POSSE E DANOS MORAIS. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. PEDIDO QUE NÃO PRECISA SER REITERADO EM RECURSO, POIS SE ESTENDE A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO E INDEFERIU A INICIAL EXAMINANDO SOMENTE A LEGITIMIDADE PARA AÇÃO DE IMISSÃO (ART. 267, I, C/C O ART. 295, II, DO CPC). PEDIDO ANULATÓRIO DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO EXAMINADO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. I. Se a gratuidade da justiça já foi deferida em Primeira Instância, referido benefício se estende ao Segundo Grau de Jurisdição, carecendo assim de interesse o pedido de concessão do benefício novamente formulado em Recurso de Apelação. II. A sentença que não aprecia todos os pedidos formulados pelas partes é considerada citra petita, devendo ter sua nulidade declarada de ofício. Precedentes. III. Apelação cível conhecida e provida. Sentença declarada nula.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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