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Jurisprudência


TJAM 0630189-33.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL PELA INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - No caso em exame, o perito médico designado pelo Juízo concluiu às fls. 76 que o segurado, ora Apelado, não possui capacidade total para o trabalho, estando incapacitado total e permanente para atividade laboral. III - O apelado é servente de pedreiro, que exerce trabalho braçal, força física e flexionamento das articulações, justamente onde está mais debilitado. Soma-se a isto a baixa instrução do apelado e temos a verdadeira impossibilidade de recolocação no mercado de trabalho e extrema dificuldade de reabilitação laboral. IV – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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