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Jurisprudência


TJAM 0630194-84.2016.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. TV POR ASSINATURA. COBRANÇA DE PONTO EXTRA DISSIMULADA COMO COBRANÇA DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O consumidor vem pagando pelo "aluguel de equipamento habilitado", sem que houvesse disponibilização da forma como os aparelhos seriam cedidos, seja por meio de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos, portanto, evidente é a forma que as operadores encontraram para custear a outrora cobrança de "ponto extra", sem contudo, ofertar outras possibilidades de aquisição dos aparelhos, senão mediante apenas a "locação" daqueles, em clara burla à norma. II - A prestadora de tv por assinatura deixou de esclarecer a forma como seria realizado o contrato celebrado, e, não colacionou referido contrato nos autos, gerando o dano moral no apelado, que por diversas vezes, tentou pagar apenas pelo serviço e não teve êxito. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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