TJAM 0630236-41.2013.8.04.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALUGUEL. REVISÃO DO CONTRATO. NÃO CABIMENTO. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. NECESSIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Em se tratando de matéria atinente a contrato de aluguel, regida pela Lei 8.245/91, a pretensão de revisão do contrato possui rito próprio.
2. Não se presta a ação de consignação em pagamento como sucedâneo para a ação revisional de contrato de aluguel, sendo incabível a revisão contratual em sede de consignatória.
3. Em se tratando de pleito reconvencional, é imperioso o recolhimento de custas iniciais, como se uma exordial fosse, sob pena de cancelamento da distribuição.
4. Em havendo processamento e oferta de contestação, é necessária a condenação em custas e honorários em decorrência do princípio da causalidade.
5. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALUGUEL. REVISÃO DO CONTRATO. NÃO CABIMENTO. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. NECESSIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Em se tratando de matéria atinente a contrato de aluguel, regida pela Lei 8.245/91, a pretensão de revisão do contrato possui rito próprio.
2. Não se presta a ação de consignação em pagamento como sucedâneo para a ação revisional de contrato de aluguel, sendo incabível a revisão contratual em sede de consignatória.
3. Em se tratando de pleito reconvencional, é imperioso o recolhimento de custas iniciais, como se uma exordial fosse, sob pena de cancelamento da distribuição.
4. Em havendo processamento e oferta de contestação, é necessária a condenação em custas e honorários em decorrência do princípio da causalidade.
5. Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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