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Jurisprudência


TJAM 0630237-26.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO EXCLUÍDO DO CERTAME POR NÃO ATENDER O LIMITE MÁXIMO DE IDADE. IMPLEMENTO DE IDADE QUE SE DEU NO DECORRER DO CERTAME. MORA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, CONCEDENDO-SE A SEGURANÇA PRETENDIDA. I – O ato atacado no writ de 1° grau consiste no fato de o apelante ter sido excluído de concurso público por não ter preenchido o requisito de idade limite para ingresso na Polícia Militar; II – Verificando que o impetrante, ora apelante, somente ultrapassou a idade limite prevista no edital no decorrer do concurso, em razão da mora da Administração Pública que somente convocou os candidatos para a segunda fase da primeira etapa após o transcurso de mais de 02 (dois) anos, afigura-se imperiosa a concessão da segurança; III – Violação ao princípio da razoabilidade; IV – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 12/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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