TJAM 0630260-35.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE RETROATIVOS ANTERIORES A REGULAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUXÍLIO TRANSPORTE. PAGAMENTO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. DANOS MORAIS DECORRENTES DA OMISSÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I - No tocante ao adicional de insalubridade dos meses de junho de 2012, dezembro de 2013 e agosto de 2014, verifica-se que a inexistência de pagamentos nos meses indicados decorre do gozo de férias pelo recorrente.
II - Quanto ao auxílio transporte, pelo simples exame dos contracheques juntados pelo próprio recorrente, constata-se a regularidade do pagamento de tal verba, sendo completamente descabido o pleito. Ademais, quanto aos períodos anterior à 2009, assiste razão a sentença quanto à aplicação da prescrição quinquenal.
III - Consolidado o entendimento da jurisprudência pátria quanto a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Súmula nº 688 do STF.
IV - Como o 13º salário, ou "Gratificação Natalina", tem natureza remuneratória, incide sobre ele o desconto referente ao custeio de serviço de saúde, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 9.492/2008 (Regulamento do MANAUSMED).
VI - No caso sob exame, não se concretizou o dano moral, ocorrendo no máximo mera frustração ou dissabor, incapaz de gerar abalo ao íntimo moral do ser humano.
VII – Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida na integralidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE RETROATIVOS ANTERIORES A REGULAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUXÍLIO TRANSPORTE. PAGAMENTO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. DANOS MORAIS DECORRENTES DA OMISSÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I - No tocante ao adicional de insalubridade dos meses de junho de 2012, dezembro de 2013 e agosto de 2014, verifica-se que a inexistência de pagamentos nos meses indicados decorre do gozo de férias pelo recorrente.
II - Quanto ao auxílio transporte, pelo simples exame dos contracheques juntados pelo próprio recorrente, constata-se a regularidade do pagamento de tal verba, sendo completamente descabido o pleito. Ademais, quanto aos períodos anterior à 2009, assiste razão a sentença quanto à aplicação da prescrição quinquenal.
III - Consolidado o entendimento da jurisprudência pátria quanto a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Súmula nº 688 do STF.
IV - Como o 13º salário, ou "Gratificação Natalina", tem natureza remuneratória, incide sobre ele o desconto referente ao custeio de serviço de saúde, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 9.492/2008 (Regulamento do MANAUSMED).
VI - No caso sob exame, não se concretizou o dano moral, ocorrendo no máximo mera frustração ou dissabor, incapaz de gerar abalo ao íntimo moral do ser humano.
VII – Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida na integralidade.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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