TJAM 0630270-45.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – COMPRA DE PASSAGEM AÉREA – CANCELAMENTO POR SUSPEITA DE FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CORROBORAR AS ALEGAÇÕES DA APELADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A lide versa sobre dano moral decorrente de cancelamento de passagem aérea, ante a justificativa de suspeita de fraude no cartão de crédito da compra;
II. A Apelada não traz documentação suficiente a fim de corroborar os fatos que aduz na sua peça de defesa;
III. Ante a ausência de devida comprovação nos autos de que realmente houve aviso prévio do cancelamento ou oferecimento de outros meios que pudessem por fim ao constrangimento sofrido pela Apelante, a reforma da sentença é medida que se impõe;
IV. Sentença reformada;
V. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – COMPRA DE PASSAGEM AÉREA – CANCELAMENTO POR SUSPEITA DE FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CORROBORAR AS ALEGAÇÕES DA APELADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A lide versa sobre dano moral decorrente de cancelamento de passagem aérea, ante a justificativa de suspeita de fraude no cartão de crédito da compra;
II. A Apelada não traz documentação suficiente a fim de corroborar os fatos que aduz na sua peça de defesa;
III. Ante a ausência de devida comprovação nos autos de que realmente houve aviso prévio do cancelamento ou oferecimento de outros meios que pudessem por fim ao constrangimento sofrido pela Apelante, a reforma da sentença é medida que se impõe;
IV. Sentença reformada;
V. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/01/2018
Data da Publicação
:
23/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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