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Jurisprudência


TJAM 0630305-39.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR. FORMAÇÃO DE PRAÇA. ALTURA. LIMITE MÍNIMO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A jurisprudência atualmente firmada no âmbito do Estado do Amazonas vem, reiteradamente, concluindo pela ausência de razoabilidade do limite mínimo de altura estabelecido naquela Lei. III – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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