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Jurisprudência


TJAM 0630310-95.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PROSSEGUIR NO CERTAME. RECURSO IMPROVIDO. 1. A fixação de limite de idade para ingresso em carreira policial é legítima, uma vez que justificada pela natureza das atribuições do cargo, consoante entendimento pacífico das Cortes Superiores; 2. Ademais, o requisito de idade possui o devido amparo legal, tanto na Constituição Federal quanto na legislação estadual. 3. Portanto, é plenamente válida a exclusão dos candidatos das próximas etapas do concurso público, inexistindo abuso por parte da autoridade coatora ou violação a direito líquido e certo capaz de ensejar a concessão da segurança pleiteada.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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