TJAM 0630310-95.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PROSSEGUIR NO CERTAME. RECURSO IMPROVIDO.
1. A fixação de limite de idade para ingresso em carreira policial é legítima, uma vez que justificada pela natureza das atribuições do cargo, consoante entendimento pacífico das Cortes Superiores;
2. Ademais, o requisito de idade possui o devido amparo legal, tanto na Constituição Federal quanto na legislação estadual.
3. Portanto, é plenamente válida a exclusão dos candidatos das próximas etapas do concurso público, inexistindo abuso por parte da autoridade coatora ou violação a direito líquido e certo capaz de ensejar a concessão da segurança pleiteada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PROSSEGUIR NO CERTAME. RECURSO IMPROVIDO.
1. A fixação de limite de idade para ingresso em carreira policial é legítima, uma vez que justificada pela natureza das atribuições do cargo, consoante entendimento pacífico das Cortes Superiores;
2. Ademais, o requisito de idade possui o devido amparo legal, tanto na Constituição Federal quanto na legislação estadual.
3. Portanto, é plenamente válida a exclusão dos candidatos das próximas etapas do concurso público, inexistindo abuso por parte da autoridade coatora ou violação a direito líquido e certo capaz de ensejar a concessão da segurança pleiteada.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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