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Jurisprudência


TJAM 0630398-36.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA NÃO TRIBUTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ADIS N. 4.357 E 4.425. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICES QUE REFLITAM A REAL PERDA INFLACIONÁRIA. DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. UTILIZAÇÃO DO INPC OU IPCA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de condenação em face da Fazenda Pública, em matéria não tributária, o STF entendeu pela inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos de precatórios pela Taxa Referencial, no julgamento das ADIs n. 4.357 e 4.425. 2. Quanto à atualização referente aos débitos fazendários da fase anterior à expedição e pagamento dos requisitórios, a questão ainda pende de análise pelo STF. 3.O STJ, visando dirimir a controvérsia surgida enquanto não há o derradeiro julgamento pelo STF, pacificou, em recurso afeto ao sistema de julgamentos repetitivos, que não é cabível a atualização monetária pela Taxa Referencial, devendo ser aplicados índices que reflitam a real perda da moeda. 4. No caso concreto, o IPCA é índice plenamente possível de ser utilizado para a correção monetária, por recompor os prejuízos inflacionários. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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