TJAM 0630405-57.2015.8.04.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO EM VIRTUDE DE DÉBITOS DE IPVA. LEILÃO APÓS 90 DIAS. PROCEDIMENTO REGULAR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. RESOLUÇÃO Nº 331/2009 DO CONTRAN. SEGURANÇA DENEGADA. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Constatada a permanência de veículo no depósito do órgão ou entidade por período superior a 90 (noventa) dias, este será levado a leilão.
II - Mediante detida análise da documentação trazida pela impetrante/apelante, contata-se que a apreensão do veículo em virtude do não pagamento de débitos de IPVA se deu de forma regular e o leilão foi precedido das providências legais necessárias.
III - O DETRAN-AM cumpriu todas as formalidades legais de notificar previamente a proprietária do veículo, bem como o agente financeiro, oportunizando-lhes a quitação dos débitos e a retirada do bem, sendo o leilão realizado válido, não contendo nenhuma ilegalidade que justifique sua anulação.
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO EM VIRTUDE DE DÉBITOS DE IPVA. LEILÃO APÓS 90 DIAS. PROCEDIMENTO REGULAR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. RESOLUÇÃO Nº 331/2009 DO CONTRAN. SEGURANÇA DENEGADA. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Constatada a permanência de veículo no depósito do órgão ou entidade por período superior a 90 (noventa) dias, este será levado a leilão.
II - Mediante detida análise da documentação trazida pela impetrante/apelante, contata-se que a apreensão do veículo em virtude do não pagamento de débitos de IPVA se deu de forma regular e o leilão foi precedido das providências legais necessárias.
III - O DETRAN-AM cumpriu todas as formalidades legais de notificar previamente a proprietária do veículo, bem como o agente financeiro, oportunizando-lhes a quitação dos débitos e a retirada do bem, sendo o leilão realizado válido, não contendo nenhuma ilegalidade que justifique sua anulação.
IV – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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