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Jurisprudência


TJAM 0630422-30.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE ACORDO. MULTA. APLICÁVEL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR. MONTANTE REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O atraso injustificado no pagamento de acordo celebrado diante da prática ilícita de cobrança indevida na fatura de cartão de crédito, não pode ser imputado ao consumidor e gera o pagamento de multa. 2. A fixação da multa deve seguir os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento parcial. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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