TJAM 0630422-30.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE ACORDO. MULTA. APLICÁVEL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR. MONTANTE REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O atraso injustificado no pagamento de acordo celebrado diante da prática ilícita de cobrança indevida na fatura de cartão de crédito, não pode ser imputado ao consumidor e gera o pagamento de multa.
2. A fixação da multa deve seguir os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento parcial.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE ACORDO. MULTA. APLICÁVEL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR. MONTANTE REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O atraso injustificado no pagamento de acordo celebrado diante da prática ilícita de cobrança indevida na fatura de cartão de crédito, não pode ser imputado ao consumidor e gera o pagamento de multa.
2. A fixação da multa deve seguir os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento parcial.
4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão