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Jurisprudência


TJAM 0630426-33.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL VIOLADOS. SENTENÇA ANULADA. 1. A primazia da resolução do mérito é princípio permeado no digesto processual civil, e encontra confirmação em seu artigo 139, inciso IX, ao estabelecer que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições do código, incumbindo-lhe determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais. 2. A interrupção de prazo para manifestação da parte em razão de sentença de extinção com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, ante a ausência de citação, viola o devido processo legal, impondo a reforma da decisão guerreada. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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