TJAM 0630435-58.2016.8.04.0001
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. PERÍCIA, SILÊNCIO DA PARTE QUANDO INTIMADA. PRECLUSÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COBRANÇA COMO CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 52 DO CDC. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Pedido de perícia contábil feita a despeito nas razões de apelação, quando a parte quedou-se silente no momento em que foi intimada pelo Juízo de origem, fulminando sua pretensão pelo instituto jurídico da preclusão.
2. Não pode o estabelecimento bancário realizar empréstimo e cobrá-lo na mesma sistemática de cartão de crédito, por afronta legal e desvirtuamento de tal modalidade de negócio .
3. Ambos recursos Recurso conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. PERÍCIA, SILÊNCIO DA PARTE QUANDO INTIMADA. PRECLUSÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COBRANÇA COMO CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 52 DO CDC. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Pedido de perícia contábil feita a despeito nas razões de apelação, quando a parte quedou-se silente no momento em que foi intimada pelo Juízo de origem, fulminando sua pretensão pelo instituto jurídico da preclusão.
2. Não pode o estabelecimento bancário realizar empréstimo e cobrá-lo na mesma sistemática de cartão de crédito, por afronta legal e desvirtuamento de tal modalidade de negócio .
3. Ambos recursos Recurso conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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