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Jurisprudência


TJAM 0630435-58.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. PERÍCIA, SILÊNCIO DA PARTE QUANDO INTIMADA. PRECLUSÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COBRANÇA COMO CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 52 DO CDC. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Pedido de perícia contábil feita a despeito nas razões de apelação, quando a parte quedou-se silente no momento em que foi intimada pelo Juízo de origem, fulminando sua pretensão pelo instituto jurídico da preclusão. 2. Não pode o estabelecimento bancário realizar empréstimo e cobrá-lo na mesma sistemática de cartão de crédito, por afronta legal e desvirtuamento de tal modalidade de negócio . 3. Ambos recursos Recurso conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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