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Jurisprudência


TJAM 0630457-19.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DISTRATO JUDICIAL. CLÁUSULA DE RETENÇÃO. 10%. PERCENTUAL RAZOÁVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES E TRANSPARÊNCIA. PRECEDENTE STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo o distrato judicial do contrato de promessa de compra e venda, por conta dos promitentes compradores, afigura-se legal a retenção do percentual de 10% sobre o valor pago, por mostrar-se razoável e proporcional. 2. Segundo o precedente do STJ firmado me julgamento de recurso repetitivo, somente pode haver a cobrança da comissão de corretagem caso haja transparência e clareza nas informações, o que não se verificou, in casu, mostrando-se indevida a retenção. 3. Apelação conhecida e desprovida, em consonância com o Parquet.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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