TJAM 0630457-19.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DISTRATO JUDICIAL. CLÁUSULA DE RETENÇÃO. 10%. PERCENTUAL RAZOÁVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES E TRANSPARÊNCIA. PRECEDENTE STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo o distrato judicial do contrato de promessa de compra e venda, por conta dos promitentes compradores, afigura-se legal a retenção do percentual de 10% sobre o valor pago, por mostrar-se razoável e proporcional.
2. Segundo o precedente do STJ firmado me julgamento de recurso repetitivo, somente pode haver a cobrança da comissão de corretagem caso haja transparência e clareza nas informações, o que não se verificou, in casu, mostrando-se indevida a retenção.
3. Apelação conhecida e desprovida, em consonância com o Parquet.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DISTRATO JUDICIAL. CLÁUSULA DE RETENÇÃO. 10%. PERCENTUAL RAZOÁVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES E TRANSPARÊNCIA. PRECEDENTE STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo o distrato judicial do contrato de promessa de compra e venda, por conta dos promitentes compradores, afigura-se legal a retenção do percentual de 10% sobre o valor pago, por mostrar-se razoável e proporcional.
2. Segundo o precedente do STJ firmado me julgamento de recurso repetitivo, somente pode haver a cobrança da comissão de corretagem caso haja transparência e clareza nas informações, o que não se verificou, in casu, mostrando-se indevida a retenção.
3. Apelação conhecida e desprovida, em consonância com o Parquet.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão