TJAM 0630458-09.2013.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – LIMITE DE IDADE – CONSTITUCIONALIDADE – ISONOMIA – CRITÉRIOS OBJETIVOS:
- Já restou declarada a constitucionalidade da limitação de idade para ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, uma vez que se trata de critério objetivo e necessário à atividade a ser desempenhada.
- Entretanto, em homenagem ao princípio da isonomia, a exceção à regra limitadora não pode ser restrita aos já integrantes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, senão a todos os integrantes de corporações de natureza militar, a fim de se manter a objetividade do critério discriminante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – LIMITE DE IDADE – CONSTITUCIONALIDADE – ISONOMIA – CRITÉRIOS OBJETIVOS:
- Já restou declarada a constitucionalidade da limitação de idade para ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, uma vez que se trata de critério objetivo e necessário à atividade a ser desempenhada.
- Entretanto, em homenagem ao princípio da isonomia, a exceção à regra limitadora não pode ser restrita aos já integrantes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, senão a todos os integrantes de corporações de natureza militar, a fim de se manter a objetividade do critério discriminante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Limite de Idade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão