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Jurisprudência


TJAM 0630458-09.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – LIMITE DE IDADE – CONSTITUCIONALIDADE – ISONOMIA – CRITÉRIOS OBJETIVOS: - Já restou declarada a constitucionalidade da limitação de idade para ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, uma vez que se trata de critério objetivo e necessário à atividade a ser desempenhada. - Entretanto, em homenagem ao princípio da isonomia, a exceção à regra limitadora não pode ser restrita aos já integrantes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, senão a todos os integrantes de corporações de natureza militar, a fim de se manter a objetividade do critério discriminante. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Limite de Idade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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