main-banner

Jurisprudência


TJAM 0630466-83.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL – COBRANÇA INDEVIDA – CORTE DE FORNECIMENTO – SERVIÇO DE TELEFONIA – CARACTERIZAÇÃO – QUANTUM – RAZOABILIDADE – MULTA – INCIDÊNCIA: - A cobrança indevida, por culpa exclusiva da prestadora de serviço de telefonia, aliada ao corte de fornecimento do serviço e ao descaso do tratamento dispensado à cliente é suficiente para extrapolar os limites do mero aborrecimento, causando dano moral indenizável. - O valor estipulado para a reparação moral – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado. - Deve incidir astreinte imposta à recorrente, uma vez que permaneceu a descumprir ordem judicial. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão