TJAM 0630466-83.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL – COBRANÇA INDEVIDA – CORTE DE FORNECIMENTO – SERVIÇO DE TELEFONIA – CARACTERIZAÇÃO – QUANTUM – RAZOABILIDADE – MULTA – INCIDÊNCIA:
- A cobrança indevida, por culpa exclusiva da prestadora de serviço de telefonia, aliada ao corte de fornecimento do serviço e ao descaso do tratamento dispensado à cliente é suficiente para extrapolar os limites do mero aborrecimento, causando dano moral indenizável.
- O valor estipulado para a reparação moral – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado.
- Deve incidir astreinte imposta à recorrente, uma vez que permaneceu a descumprir ordem judicial.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL – COBRANÇA INDEVIDA – CORTE DE FORNECIMENTO – SERVIÇO DE TELEFONIA – CARACTERIZAÇÃO – QUANTUM – RAZOABILIDADE – MULTA – INCIDÊNCIA:
- A cobrança indevida, por culpa exclusiva da prestadora de serviço de telefonia, aliada ao corte de fornecimento do serviço e ao descaso do tratamento dispensado à cliente é suficiente para extrapolar os limites do mero aborrecimento, causando dano moral indenizável.
- O valor estipulado para a reparação moral – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado.
- Deve incidir astreinte imposta à recorrente, uma vez que permaneceu a descumprir ordem judicial.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão