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Jurisprudência


TJAM 0630477-15.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. SENTENÇA FOI PROFERIDA SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO PROVA PERICIAL ESSENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DO PROCESSO À FASE PROBATÓRIA. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Sentença foi proferida sem levar em consideração prova pericial essencial. III – Recurso conhecido e provido. Sentença anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferida nova sentença.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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