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Jurisprudência


TJAM 0630500-53.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Apelante foi acometido de doença laboral/acidente de trabalho e está inválido de forma multiprofissional. 2. O laudo Pericial foi conclusivo em dizer que o Autor é portador de múltiplas alterações articulares na coluna lombar. No entanto, tal quadro não representa invalidez, uma vez que poderá trabalhar em atividades que não demandem sobrecarga de risco para a coluna lombar.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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