TJAM 0630500-53.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Apelante foi acometido de doença laboral/acidente de trabalho e está inválido de forma multiprofissional.
2. O laudo Pericial foi conclusivo em dizer que o Autor é portador de múltiplas alterações articulares na coluna lombar. No entanto, tal quadro não representa invalidez, uma vez que poderá trabalhar em atividades que não demandem sobrecarga de risco para a coluna lombar.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Apelante foi acometido de doença laboral/acidente de trabalho e está inválido de forma multiprofissional.
2. O laudo Pericial foi conclusivo em dizer que o Autor é portador de múltiplas alterações articulares na coluna lombar. No entanto, tal quadro não representa invalidez, uma vez que poderá trabalhar em atividades que não demandem sobrecarga de risco para a coluna lombar.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
28/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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