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Jurisprudência


TJAM 0630565-19.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE – DPVAT. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - É assente o posicionamento no sentido de que "entre a motivação utilizada como fundamento do julgamento e as razões do recurso que impugna tal decisão deve haver relação de congruência, de maneira a permitir que o órgão com competência recursal possa examinar a juridicidade da ratio decidendi", sob pena de inobservância do ônus da dialeticidade" (STJ, RMS 54.068/PE). - Constatado que as razões recursais sustentam que a ausência do laudo do Instituto Médico Legal - IML não pode ser fator determinante para o julgamento do mérito, enquanto a ratio decidendi está assentada no fato da inexistência de invalidez constatada pelo referido laudo, indubitável a ofensa ao princípio da dialeticidade. - Inobservância da regra do art. 1.010, III do Código de Processo Civil. - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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