TJAM 0630595-20.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. INSTRUMENTO CONTRATUAL ESCASSO EM INFORMAÇÕES ESSENCIAIS. EXORBITÂNCIA NAS COBRANÇAS COM VANTANGEM EXCESSIVA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que, existindo defeito na prestação de serviço consistente na falta de informação clara sobre os valores a serem descontados, bem como sobre as taxas de juros incidentes, responde a instituição financeira ainda mais estando configurada excessiva cobrança de encargos que se mostram perenes e crescentes ao longo do tempo, apesar dos regulares pagamentos pela consumidora;
- Desta forma, a recorrente foi claramente induzida em vício na relação, sendo parte vulnerável em negócio que versa temática complexa, o que deveria ter sido bem detalhado na avença;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. INSTRUMENTO CONTRATUAL ESCASSO EM INFORMAÇÕES ESSENCIAIS. EXORBITÂNCIA NAS COBRANÇAS COM VANTANGEM EXCESSIVA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que, existindo defeito na prestação de serviço consistente na falta de informação clara sobre os valores a serem descontados, bem como sobre as taxas de juros incidentes, responde a instituição financeira ainda mais estando configurada excessiva cobrança de encargos que se mostram perenes e crescentes ao longo do tempo, apesar dos regulares pagamentos pela consumidora;
- Desta forma, a recorrente foi claramente induzida em vício na relação, sendo parte vulnerável em negócio que versa temática complexa, o que deveria ter sido bem detalhado na avença;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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