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Jurisprudência


TJAM 0630604-16.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, COM PEDIDO LIMINAR PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. -Ação visando à cobrança de alugueis reconhecida a prescrição trienal, de acordo com o art. 206, § 3º, I, do cc o prazo prescricional para o exercício da pretensão do senhorio, relativa a alugueis, é de três anos, não importando a natureza da ação intentada, cujo termo inicial é computado da data dos respectivos vencimentos. -No caso dos autos, não verificadas causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. -Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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