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Jurisprudência


TJAM 0630607-05.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO EM FASE RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO DE POLICIAL MILITAR. IDADE LIMITE DE 28 ANOS. AUSÊNCIA DE CRONOGRAMA. PREVISIBILIDADE DAS FASES. LEAL EXPECTATIVA DO CANDIDATO. RAZOABILIDADE. I – Descabe a habilitação de terceiro interessado quando a ação já se encontra em fase recursal e inexiste fatos supervenientes justificáveis; II – A ausência de cronograma e a demora irrazoável do concurso público renegam a leal expectativa do candidato sobre a previsibilidade do concurso, de modo que o candidato não pode ser prejudicado; III – Recurso conhecido e provido para garantir o direito dos candidatos aprovados nas demais fases do concurso e que à época da inscrição tinham a real expectativa etária de entrar nos quadros da corporação militar.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Limite de Idade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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