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Jurisprudência


TJAM 0630623-22.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE VER MAJORADO. DESPROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que para a fixação dos danos morais, vários aspectos devem ser sopesados como a condição econômica das partes, a repercussão do fato e a conduta do agente, conforme bem destacou a r. Sentença; - o valor de R$ 2.000,00 mostrou-se adequado diante do erro no protesto de duplicata no valor de R$ 846,93, pelo que a majoração para R$ 44.000,00 mostrar-se-ia deveras irrazoável; - Não havendo maiores contratempos apresentados pela recorrente, não há que se majorar o quantum fixado; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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