TJAM 0630624-07.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA, FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR E INÉPCIA DA INICIAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. FUNGIBILIDADE ENTRE A AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E A AÇÃO REIVINDICATÓRIA. FRAUDE NA ESCRITURA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A declaração de hipossuficiência goza somente de presunção relativa de veracidade, podendo ser elidida pelo magistrado, desde que este último indique minimamente os elementos que o convenceram em sentido contrário ao que foi declarado pelo autor da declaração de hipossuficiência. Quanto à isenção ao pagamento dos encargos de sucumbência, mesmo que ocorresse o deferimento da gratuidade de justiça, tal decisão operaria apenas efeitos não retroativos. Precedentes do STJ.
II - Segundo a teoria da asserção, encampada pelo STJ, as condições da ação devem ser analisadas em abstrato, de acordo unicamente com os elementos fornecidos pelo autor na petição inicial. Neste soar, ao contrário das alegações recursais, o apelado, no momento da proprositura da demanda, alegou e comprovou a condição de titular do imóvel em questão.
III – É admitida a fungibillidade entre a ação de imissão na posse e a ação reivindicatória. Diante da inexistência de relação jurídica entre o apelante, requerido na ação originária, e a doadora do imóvel, agiu corretamente o magistrado de origem ao tratar a ação de imissão na posse como ação reivindicatória.
IV - Inexistindo prova apta a desconstituir a presunção de veracidade da escritura pública de doação, na medida em que a primeira escritura pública fora revogada, é impositiva a procedência do pedido autoral.
V Apelação improvida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA, FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR E INÉPCIA DA INICIAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. FUNGIBILIDADE ENTRE A AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E A AÇÃO REIVINDICATÓRIA. FRAUDE NA ESCRITURA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A declaração de hipossuficiência goza somente de presunção relativa de veracidade, podendo ser elidida pelo magistrado, desde que este último indique minimamente os elementos que o convenceram em sentido contrário ao que foi declarado pelo autor da declaração de hipossuficiência. Quanto à isenção ao pagamento dos encargos de sucumbência, mesmo que ocorresse o deferimento da gratuidade de justiça, tal decisão operaria apenas efeitos não retroativos. Precedentes do STJ.
II - Segundo a teoria da asserção, encampada pelo STJ, as condições da ação devem ser analisadas em abstrato, de acordo unicamente com os elementos fornecidos pelo autor na petição inicial. Neste soar, ao contrário das alegações recursais, o apelado, no momento da proprositura da demanda, alegou e comprovou a condição de titular do imóvel em questão.
III – É admitida a fungibillidade entre a ação de imissão na posse e a ação reivindicatória. Diante da inexistência de relação jurídica entre o apelante, requerido na ação originária, e a doadora do imóvel, agiu corretamente o magistrado de origem ao tratar a ação de imissão na posse como ação reivindicatória.
IV - Inexistindo prova apta a desconstituir a presunção de veracidade da escritura pública de doação, na medida em que a primeira escritura pública fora revogada, é impositiva a procedência do pedido autoral.
V Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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