TJAM 0630656-46.2013.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO NA CARREIRA. CURSO DE FORMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É entendimento pacífico dos Tribunais Superiores a legalidade da limitação de idade para ingresso nas carreiras policiais, uma vez que se mostra razoável para o melhor desempenho das atribuições e responsabilidades incumbidas aos policiais.
2. Dada a impossibilidade de dimensionar o período transcorrido entre a abertura das inscrições do concurso e a efetiva homologação, a comprovação do requisito etário estabelecido na lei deve ocorrer no momento da inscrição no certame.
3. A jurisprudência pátria já pacificou o entendimento de que não se impõe a citação dos demais candidatos como litisconsortes necessários no mandamus que verse sobre desclassificação em determinada fase do concurso público, uma vez que o direito líquido e certo só surge com a aprovação.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO NA CARREIRA. CURSO DE FORMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É entendimento pacífico dos Tribunais Superiores a legalidade da limitação de idade para ingresso nas carreiras policiais, uma vez que se mostra razoável para o melhor desempenho das atribuições e responsabilidades incumbidas aos policiais.
2. Dada a impossibilidade de dimensionar o período transcorrido entre a abertura das inscrições do concurso e a efetiva homologação, a comprovação do requisito etário estabelecido na lei deve ocorrer no momento da inscrição no certame.
3. A jurisprudência pátria já pacificou o entendimento de que não se impõe a citação dos demais candidatos como litisconsortes necessários no mandamus que verse sobre desclassificação em determinada fase do concurso público, uma vez que o direito líquido e certo só surge com a aprovação.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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