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Jurisprudência


TJAM 0630656-46.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO NA CARREIRA. CURSO DE FORMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É entendimento pacífico dos Tribunais Superiores a legalidade da limitação de idade para ingresso nas carreiras policiais, uma vez que se mostra razoável para o melhor desempenho das atribuições e responsabilidades incumbidas aos policiais. 2. Dada a impossibilidade de dimensionar o período transcorrido entre a abertura das inscrições do concurso e a efetiva homologação, a comprovação do requisito etário estabelecido na lei deve ocorrer no momento da inscrição no certame. 3. A jurisprudência pátria já pacificou o entendimento de que não se impõe a citação dos demais candidatos como litisconsortes necessários no mandamus que verse sobre desclassificação em determinada fase do concurso público, uma vez que o direito líquido e certo só surge com a aprovação. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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