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Jurisprudência


TJAM 0630663-67.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE PROTESTO E INEXIGILIBDADE DE TÍTULO C/C DANO MORAL. PROTESTO DE DUPLICATA. DANO MORAL. LEGITIMIDADE DO ENDOSSATÁRIO. - O Colendo STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que "o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalista" (REsp 1.213.256/RS). - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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