TJAM 0630731-85.2013.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. VALOR COMPLEMENTAR DE ACORDO COM O ESTABELECIDO EM NORMA LEGAL, CONFORME ASSENTADO NA SENTENÇA.
1 – O recebimento administrativo de parte da indenização do seguro DPVAT, não inibe a cobrança da diferença, até o montante estabelecido em lei, conforme entendimento jurisprudencial do STJ.
2 – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. VALOR COMPLEMENTAR DE ACORDO COM O ESTABELECIDO EM NORMA LEGAL, CONFORME ASSENTADO NA SENTENÇA.
1 – O recebimento administrativo de parte da indenização do seguro DPVAT, não inibe a cobrança da diferença, até o montante estabelecido em lei, conforme entendimento jurisprudencial do STJ.
2 – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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