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Jurisprudência


TJAM 0630731-85.2013.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. VALOR COMPLEMENTAR DE ACORDO COM O ESTABELECIDO EM NORMA LEGAL, CONFORME ASSENTADO NA SENTENÇA. 1 – O recebimento administrativo de parte da indenização do seguro DPVAT, não inibe a cobrança da diferença, até o montante estabelecido em lei, conforme entendimento jurisprudencial do STJ. 2 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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