TJAM 0630752-27.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRETERIÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
- Conforme jurisprudência do STJ, não há que se falar em preterição nos casos em que a Administração Pública, por força de decisão judicial, procede a nomeação de outros candidatos em posição inferior.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRETERIÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
- Conforme jurisprudência do STJ, não há que se falar em preterição nos casos em que a Administração Pública, por força de decisão judicial, procede a nomeação de outros candidatos em posição inferior.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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