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Jurisprudência


TJAM 0630752-27.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRETERIÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. - Conforme jurisprudência do STJ, não há que se falar em preterição nos casos em que a Administração Pública, por força de decisão judicial, procede a nomeação de outros candidatos em posição inferior.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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