TJAM 0630753-12.2014.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO - 11,98% - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS, DO PODER EXECUTIVO, EM URV - ART. 22 DA LEI N. 8.880/1994 - POSSIBILIDADE.
- Não basta a existência de outros julgados idênticos no juízo para que se aplique o art. 285-A do CPC, devendo ainda que esteja em conformidade com o posicionamento jurisprudencial majoritário adotado pelo Tribunal de Justiça, ao qual o magistrado prolator encontra-se vinculado, e aos Tribunais Superiores.
- Conforme se observa dos julgados acima, os servidores estaduais ou municipais, inclusive do Poder Executivo, têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos ditames da Lei n. 8.880/1994. Ademais, a incorporação do índice de 11,98% representa tão-somente a uma medida para evitar uma perda remuneratória e não se caracteriza como um acréscimo nos vencimentos.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - 11,98% - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS, DO PODER EXECUTIVO, EM URV - ART. 22 DA LEI N. 8.880/1994 - POSSIBILIDADE.
- Não basta a existência de outros julgados idênticos no juízo para que se aplique o art. 285-A do CPC, devendo ainda que esteja em conformidade com o posicionamento jurisprudencial majoritário adotado pelo Tribunal de Justiça, ao qual o magistrado prolator encontra-se vinculado, e aos Tribunais Superiores.
- Conforme se observa dos julgados acima, os servidores estaduais ou municipais, inclusive do Poder Executivo, têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos ditames da Lei n. 8.880/1994. Ademais, a incorporação do índice de 11,98% representa tão-somente a uma medida para evitar uma perda remuneratória e não se caracteriza como um acréscimo nos vencimentos.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão