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Jurisprudência


TJAM 0630753-12.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - 11,98% - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS, DO PODER EXECUTIVO, EM URV - ART. 22 DA LEI N. 8.880/1994 - POSSIBILIDADE. - Não basta a existência de outros julgados idênticos no juízo para que se aplique o art. 285-A do CPC, devendo ainda que esteja em conformidade com o posicionamento jurisprudencial majoritário adotado pelo Tribunal de Justiça, ao qual o magistrado prolator encontra-se vinculado, e aos Tribunais Superiores. - Conforme se observa dos julgados acima, os servidores estaduais ou municipais, inclusive do Poder Executivo, têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos ditames da Lei n. 8.880/1994. Ademais, a incorporação do índice de 11,98% representa tão-somente a uma medida para evitar uma perda remuneratória e não se caracteriza como um acréscimo nos vencimentos. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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