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Jurisprudência


TJAM 0630755-79.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. REMARCAÇÃO DE EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDESIGNAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. JULGAMENTO COM REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.º 630.733, com repercussão geral reconhecida, concluiu que é possível o edital do concurso público vedar a remarcação de exame de aptidão física; 2. É irrelevante a análise dos documentos acostados à inicial quando a tese jurídica que sustenta a demanda é flagrantemente contrária à jurisprudência do STF; 3. Não há violação à isonomia, à dignidade da pessoa humana ou da razoabilidade, porquanto o mesmo precedente estabelece claramente que não há direito constitucional ao candidato quanto ao reteste, exegese que é fruto da ponderação entre os direitos do particular e os postulados da impessoalidade, da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, que norteiam o certame ao qual se submete, espontaneamente, o candidato; 4. Recurso conhecido e não provido; 5. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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