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Jurisprudência


TJAM 0630761-86.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DESPROVIMENTO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE. REQUISITOS DA REIVINDICATÓRIA IMPLEMENTADOS. 1. Apelo do requerente: Antecipação de tutela indeferida em sentença. Ausente o requisito do perigo da demora, eis que transcorridos 7 (sete) anos entre a compra do imóvel e o surgimento da pretensão reivindicatória. O aguardo do trânsito em julgado da sentença, mormente porque lhe foi favorável, não importará em maiores prejuízos para o direito pretendido. 2. Agravo Retido e Apelo do requerido: A análise do contexto processual e do objeto da prova autoriza a conclusão de que a causa estava madura para julgamento, razão pela qual se afasta a preliminar de cerceamento de defesa. Agravo Retido desprovido. Em se tratando de ação reivindicatória, três são os requisitos essenciais para o reconhecimento do pedido: a prova da propriedade do demandante, a posse injusta exercida pelo réu e a perfeita individuação do imóvel. Domínio comprovado. Imóvel perfeitamente caracterizado. Ausência de fundamento jurídico para manter o réu na posse do imóvel. Embora tenha apresentado um contrato de locação, em que consta como locatário, este ajuste foi firmado com terceiro que nunca foi proprietário do bem. Notificação judicial, pela via da citação, válida para dar ciência ao réu de que sua posse tornou-se injusta a contar de então. Exceção de usucapião. O demandado não comprovou que exerceu a posse com animus domini, mas sim em virtude de suposta relação locatícia e posteriormente calcado em compra e venda, estas, contudo, inválidas. 3. Apelo da autora desprovido. Agravo Retido desprovido. Apelo dos réus desprovido.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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