TJAM 0630784-66.2013.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - RECEBIMENTO DA 7.º COTA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 4º DA LEI 2.531/99 – IMPROCEDÊNCIA – SÚMULA 473, STF – HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS - ART. 20, § 4.º, CPC – MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE.
- O Recorrente completou 30 anos de serviço em 01.10.1997, ainda quando estava em vigência os artigos 90, III e 94 e seu Parágrafo único da Lei 1.762/86. Desta forma, possui direito ao recebimento da 6.º cota no momento em que completou 30 anos de serviço, visto que a lei ainda garantia o seu recebimento, situação idenficada pela sentença a quo. Em relação a 7.º cota, tendo em vista que o Recorrente só completou 35 anos de serviço em 01.10.2002, após a edição da Lei n.º 2.531/99, não faz jus ao seu recebimento.
- Considerando os parâmetros consignados pela referida legislação processual aliados à natureza da presente demanda, o trabalho do advogado do Apelante, bem como o tempo em que a ação está em curso, entendo que o valor deverá ser majorado ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - RECEBIMENTO DA 7.º COTA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 4º DA LEI 2.531/99 – IMPROCEDÊNCIA – SÚMULA 473, STF – HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS - ART. 20, § 4.º, CPC – MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE.
- O Recorrente completou 30 anos de serviço em 01.10.1997, ainda quando estava em vigência os artigos 90, III e 94 e seu Parágrafo único da Lei 1.762/86. Desta forma, possui direito ao recebimento da 6.º cota no momento em que completou 30 anos de serviço, visto que a lei ainda garantia o seu recebimento, situação idenficada pela sentença a quo. Em relação a 7.º cota, tendo em vista que o Recorrente só completou 35 anos de serviço em 01.10.2002, após a edição da Lei n.º 2.531/99, não faz jus ao seu recebimento.
- Considerando os parâmetros consignados pela referida legislação processual aliados à natureza da presente demanda, o trabalho do advogado do Apelante, bem como o tempo em que a ação está em curso, entendo que o valor deverá ser majorado ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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